Coleção pessoal de vicente_culino

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⁠DECRETO Nº 12.048, DE 5 DE JUNHO DE 2024

Institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos.

Art. 2º São diretrizes do Pacto:
VI - a multiplicidade de metodologias, abordagens, instrumental pedagógico e recursos didáticos que sejam coerentes com o perfil e o contexto dos sujeitos;

XI - a valorização e o reconhecimento da contribuição da Educação Popular nas ações de alfabetização.

DECRETO Nº 12.048, DE 5 DE JUNHO DE 2024

Institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens
e Adultos.

Art. 5º O Pacto será implementado por meio de estratégias destinadas à
ampliação e à qualificação da oferta de EJA pela rede pública de ensino e de apoio às iniciativas de alfabetização em espaços não formais no âmbito da Educação Popular.

⁠Resido numa cidade em progresso, a querida Fátima na Bahia, município de quase 19 mil habitantes, que evidencia ascensão social e econômica e que faz definhar políticos ruins de um passado que os munícipes não esquecerão e não decidirão novamente ao egoísmo, à ganância, à captação da coisa pública para o bem particular individual.
Avante minha querida! ✊

Um dia de satisfação!
03/06/2024.

⁠Lei nº 8.069/1990.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

⁠Lei nº 8.069/1990

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

⁠Regras de Beijing.

8. Proteção da intimidade
8.1 Para evitar que a publicidade indevida ou o processo de difamação prejudiquem os jovens, respeitar-se-á, em todas as etapas, seu direito à intimidade.
8.2 Em princípio, não se publicará nenhuma informação que possa dar lugar à identificação de um jovem infrator.
21. Registros
21.1 Os registros de jovens infratores serão de caráter estritamente confidencial e não poderão ser consultados por terceiros. Só terão acesso aos arquivos as pessoas que participam diretamente da tramitação do caso ou outras pessoas devidamente autorizadas.
21.2 Os registros dos jovens infratores não serão utilizados em processos de adultos em casos subsequentes que envolvam o mesmo infrator.

⁠⁠⁠Lei nº 8.069/1990.

Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
...
§ 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação.

⁠Lei nº 8.069/1990.

Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe ou transmite imagem, vídeo ou corrente de vídeo de criança ou adolescente envolvido em ato infracional ou em outro ato ilícito que lhe seja atribuído, de forma a permitir sua identificação.

Lei nº 8.069/1990.

⁠Art. 143. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

⁠⁠Temos a obrigação de defender nossas escolas e alunos contra falas, mensagens e expressões que tendem para violências. Essa missão de defesa é de todos que acreditam no poder transformador que a educação exerce nas pessoas.

Dia 23/04/2024, fui com o artista, músico Gidalberto Barreto para uma das Células da EJA, até chegar no destino, percebemos alguns senhores e senhoras com um caderno embaixo do braço para exaltação da dignidade, para as aulas das 19h.

⁠"Um movimento sincronizado foi visto durante o percurso para o ambiente onde aconteceria o baile do saber, aonde se buscava a aula da EJA Itinerante de Fátima."

Aquela que tentou o empréstimo da pessoa morta responderá, possivelmente, por Crime de Vilipêndio (Art. 212, Código Penal).
Aquele que falsificou assinaturas para usurpar dinheiro de trabalhadores, educadores, responde, acredito, por Crime de Falsidade Ideológica
(Art. 299, Código Penal).
O que há de similar?
São crimes!
Absurdo perceber o vivo que fecha os olhos para o crime de falsidade ideológica. Se o alvo do crime fosse seu concurso, ao invés do dinheiro, hoje você estaria desempregado!

Democracia é o sistema político em que os cidadãos elegem os seus dirigentes. Perfeito! Contudo, vale fazer saber que se alguém deu exemplo ruim de gestão: falsificado assinaturas, atrasando e fatiando salários, perseguindo servidores do povo, acusando de mercenários os profissionais que buscam direitos... Vale te alertar que a democracia não pode levar a culpa por sua escolha irresponsável.

⁠Um sabiá cantava tão lindo que até as laranjeiras pareciam sentir a melodia.
No mesmo ambiente, um urubu invejoso, covarde, mentiroso, queixa-se:
— Mal abre o bico este passarinho e o mundo o admira. Eu, entretanto, sou um espantalho que todos fogem com repugnância... Se ele chega, tudo se alegra; se eu aproximo, todos recuam... Ele, dizem, traz felicidade; eu, mau agouro... A natureza foi injusta e cruel comigo. Mas está em mim corrigir a natureza.
Pensando assim, aproximou-se do sabiá, que ao vê-lo armou as asas para a fuga.
Logo tentou dar-lhe uma bicada.
Indaga o passarinho:
— Que mal fiz eu para merecer tanta ferocidade?
— Que mal fez? É boa! Cantou..., cantou!
Ter talento: eis seu crime!

Ainda que floresçam os ímpios como a relva, e floresçam os que praticam a maldade, eles estão à perda eterna destinados.

Todos nós precisamos tomar a dose da vacina contra a proliferação do ódio e da mentira que atacam as escolas, a educação. Pessoas vacinadas com essa dose ⁠não apoiam os aloprados que tentam manchar, denegrir a imagem da política pública que gera esperanças, boas perspectivas, sonhos e dignidade.
Se não tem certeza do que expõem e não tem a intenção de atacar, evite divulgar mentiras, não contribua com o ódio de pessoas ruins.

⁠Reprovar?

⁠Significado de acordo com o dicionário bíblico:
1) CONDENAR (Ef 5.11);
2) CENSURAR (Hb 12.5);
3) SER REPROVADO, não passar em teste(2Co 13.5-7);
4) REJEITAR (Pe 2.4,7).

No contexto educacional, há vários precedentes para evitar a reprovação, como as especificidades dos alunos da educação especial, por exemplo.
A temática é mais abrangente que a simples frase: "não quis aprender!"

⁠Por que investir nas pessoas pelo processo da educação?

O filósofo e educador John Dewey tem essa resposta:
"A educação é um processo social, é desenvolvimento. Não é a preparação para a vida, é a própria vida."

O direito de escolher representantes pelo voto é um regime político fundamental⁠, essencial. Anormal e inexplicável é um indivíduo tendo o poder de decisão, escolher o destrato pela coisa pública, a ilicitude, o descaso social, a instabilidade financeira coletiva, a mentira!

⁠Torcer contra a educação é sinônimo de desejo por uma sociedade falida, sem perspectivas, sem garantias e refém do medo, da insegurança, da instabilidade financeira e social.

A educação merece mais apoiadores e menos críticos.

Propague o melhor da educação: conhecimento, estudos, respeito, cidadania, estabilidade financeira, sucesso pessoal, ..., garantia social!