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⁠O verdadeiro trabalho é invisível. Seu desempenho importa mais ainda quando ninguém está olhando.

David Goggins
Nunca é hora de parar. Rio de Janeiro: Sextante, 2023.

"Deus da asas para quem não sabe voar porque quem sabe não precisa. Ao invés de ficar reclamando que os outros estão tentando com as asas que ganharam já tentou pular do ninho?"

Não posso torna os meus dias mais longos, mas desempenho em torná-los melhor.

"Conquistas são consequências do seu desempenho"

Seja sinônimo de qualidade, as pessoas estão acostumadas com o previsível.

Nada se compara ao processo permanente de ouvir os clientes, colher seu feedback, para melhorar a relação e o desempenho da equipe.

O seu desempenho amanhã será o resultado do seu empenho hoje!

Sucesso não se trata de fazer as coisas bem ou muito bem, ou de ser reconhecido pelos outros. Não é uma opinião externa, e sim um status interno. É a harmonia entre a alma e as emoções, que requer amor, família, amizade, autenticidade e integridade.

⁠⁠Você pode ser quem você quiser, só depende de você!

Não são suas notas nem seu desempenho esportivo que vão levar você ao topo. São as suas habilidades de apostador.

A vida da gente vai em erros, como um relato sem pés nem cabeça, por falta de sisudez e alegria. Vida devia de ser como sala do teatro, cada um inteiro fazendo com forte gosto seu papel, desempenho.

Guimarães Rosa
Grande Sertão: Veredas. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1994.

⁠O gosto pela leitura, pelas informações atualizadas, eleva a nossa autoestima e nos capacita a melhorar as nossas habilidades, as nossas escolhas em busca de soluções e de novas oportunidades que interagem com o nosso crescimento mental, psicológico e espiritual, além de aprimorar o aperfeiçoamento da nossa existência, de nossos relacionamentos e dos nossos alvos para o nosso desempenho pessoal, familiar, profissional e social.

Estejam atentos aos sinais, eles asseguram o desempenho de uma decisão...

Inserida por Rita1602

A ESCOLHA DOS MINISTROS DO STF - PEC 35/2015 - aprovada

O Supremo Tribunal Federal é peça fundamental do sistema político-jurídico brasileiro, pois além de ser o órgão máximo da organização judiciária a Constituição lhe atribuiu, como sua competência precípua, declarando ser a mais relevante de suas atribuições, «a guarda da Constituição». Deve-se reconhecer, entretanto, que embora tendo afirmado expressamente seu papel de extrema relevância, a Constituição de 1988 manteve alguns aspectos da organização e das competências da Corte Suprema que interferem no pleno desempenho de suas competências constitucionais, pois permitem ou favorecem a interferência de fatores não-jurídicos na composição do Tribunal e no exercício de suas relevantes funções.

Um dos pontos merecedores de reparos e que já tem sido apontado por eminentes juristas é o processo de escolha dos Ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal. Por disposição expressa do artigo 101 da Constituição, os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, devendo ser escolhidos «dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, com notável saber jurídico e reputação ilibada». O nome escolhido pelo Presidente será por este nomeado depois de aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal.

Na realidade, o Supremo Tribunal Federal tem dado contribuição relevante para os avanços na proteção da moralidade pública, assim como na efetivação dos direitos fundamentais consagrados na Constituição. Entretanto, como tem sido observado por autorizados comentadores do desempenho da Suprema Corte, tem havido casos em que se tem tornado evidente a interferência de outros fatores, que não as normas e os princípios constitucionais, no voto de alguns Ministros, às vezes tendo influência decisiva numa decisão do Supremo Tribunal Federal. É oportuno observar que os inconvenientes do atual processo de escolha dos Ministros tem sido objeto de críticas frequentes e de sugestões de mudança, registrando-se mesmo observações dessa natureza oriundas de entidades que congregam membros da Magistratura. Embora essas ponderações sejam feitas, habitualmente, com grande discreção, respeitando a autoridade do Supremo Tribunal Federal e reconhecendo sua contribuição positiva para a preservação da ordem constitucional brasileira, algumas ponderações têm sido divulgadas pelos meios de comunicação.

É importante assinalar que nunca se chegou a pretender enquadrar um Ministro do Supremo Tribunal Federal na figura do corrupto, que faz concessões em troca de vantagens pessoais. Entretanto, têm sido apontados casos em que um nome foi escolhido para Ministro do Tribunal Superior por influência de ligações político-partidárias ou de poderosos segmentos sociais, ou ainda por relações de amizade com o Presidente da República ou com pessoas muito influentes no governo. Isso tem levado à escolha de Ministros sem maior expressão nos meios jurídicos e sem compromisso com a supremacia dos princípios e normas constitucionais, o que acaba influindo em seu desempenho na Suprema Corte.

Por todos esses motivos, merece especial atenção a recente decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado da República, aprovando a Proposta de Emenda Constitucional 35/2015, de autoria do Senador Lasier Martins, do Partido Democrático Trabalhista do Rio Grande do Sul, «modificando a forma de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal». Um dado significativo é que já foram apresentadas no Senado da República várias Propostas de Emenda Constitucional tendo por objeto a introdução de mudanças no Supremo Tribunal Federal, inclusive no modo de escolha dos Ministros. Mas essas propostas ficaram paradas e não tiveram seguimento, o que alguns consideram que tem ocorrido pelo temor dos Senadores ou dos Partidos Políticos de entrarem em conflito com o Supremo Tribunal e mais tarde serem vítimas de alguma retalhação em decisão daquela Corte. O fato é que pela primeira vez uma Proposta de Emenda Constitucional modificando aspectos fundamentais da composição Supremo Tribunal Federal teve seguimento e acabou sendo aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça.

Nos termos da PEC 35/2015 agora aprovada, deverá ser alterado o artigo 101 da Constituição da República, introduzindo-se mudanças em pontos substanciais. Por essa Proposta de Emenda serão mantidas a exigência de idade mínima de trinta e cinco anos e máxima de sessenta e cinco anos de idade, assim como de notável saber jurídico e reputação ilibada. Mas será acrescentada a exigência de «pelo menos quinze anos de atividade jurídica». A mudança mais expressiva deverá constar em parágrafos que serão acrescentados ao artigo 101. Segundo o parágrafo 1°, o Presidente da República deverá elaborar uma lista tríplice com os nomes dos candidatos, tendo o prazo de trinta dias, a contar do surgimento da vaga, para elaboração da lista. Essa exigência visa impedir que continue ocorrendo a existência de vaga por tempo prolongado, sem que o Presidente escolha o novo Ministro, como se verificou recentemente, quando decorreram mais de dois meses sem a indicação de um nome para preenchimento da vaga resultante da aposentadoria do Ministro Joaquim Barbosa.

Nesse mesmo parágrafo 1° dispõe-se que a escolha do novo Ministro do Supremo Tribunal Federal será não mais uma prerrogativa arbitrária do Presidente da República, mas deverá ser feita por um colegiado, que elaborará uma lista de três nomes, tendo o prazo de um mês para isso. Esse colegiado terá a seguinte composição : I. o Presidente do Supremo Tribunal Federal; II. o Presidente do Superior Tribunal de Justiça; III. o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; IV. o Presidente do Tribunal Superior Militar ; V. o Procurador Geral da República; VI. o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. No parágrafo 2° dispõe-se que o Presidente da República comunicará a escolha ao Presidente do Senado Federal, até um mês depois de recebida a lista tríplice. No parágrafo terceiro ficou estabelecido que o Presidente da República fará a nomeação do novo Ministro depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. E nesse mesmo parágrafo dispõe-se que os Ministros do Supremo Tribunal Federal receberão um mandato de dez anos, vedada a recondução. Finalmente, pelo parágrafo IV os Ministros do Supremo Tribunal serão inelegíveis para qualquer cargo eletivo até cinco anos após o término do mandato da Suprema Corte.

Como se pode verificar, trata-se, na realidade, da modificação de pontos substanciais, afetando aspectos que muitos analistas do Supremo Tribunal Federal têm considerado necessitados de modificação. Não há dúvida de que a aprovação dessa PEC pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal é um passo de muita importância no sentido do aperfeiçoamento da composição e do funcionamento do Supremo Tribunal Federal. Mas pela grande relevância do tema e pela repercussão óbvia das mudanças no desempenho do Tribunal e, consequentemente, na preservação e busca de eficácia dos preceitos da Constituição, norma superior e vinculante, segundo a notável expressão de José Joaquim Canotilho, todos os que respeitam a Constituição, reconhecem a grande importância do Poder Judiciário na ordem política e jurídica brasileira e desejam a efetivação dos princípios e das normas constantes da Carta Magna deverão procurar inteirar-se mais do andamento da PEC 35/2015, analisando e discutindo as proposições nela contidas, para que se tenha no Brasil a prevalência da Constituição e, a partir dela, de uma ordem política e social democrática e justa.

Inserida por OswaldoWendell

Nos tempos atuais, é natural a grande pressão no ambiente de trabalho das organizações.
Esta pressão se justifica quando ocorre dentro de um ambiente sério e que oferece o melhor suporte humano e material aos seus colaboradores. Ela dá a liberdade necessária para a criação e a fluidez das atividades, renovando diariamente o incentivo para a produção e o alcance das metas programadas, portanto para o crescimento de todos. É a pressão positiva.
Porém, se a pressão vem de gestores despreparados e carrascos, dentro das empresas que não oferecem aos seus funcionários o mínimo necessário para o desempenho das suas atividades, preservando a sua saúde e o seu bem estar, visando pura e unicamente o lucro, então esta pressão é ineficaz, maléfica e criminosa.

Inserida por RemissonAniceto

Se o voto fosse aberto seria mais fácil cobrar o desempenho do político em quem se votou. Com o voto registrado nas urnas o eleitor poderia responder a um recall, cerca de um ano depois da eleição, confirmando ou rejeitando seu voto no candidato e este permanecendo ou não no cargo, conforme o resultado. Em eleições majoritárias, este processo deveria ser rotina, dele participando todos os eleitores, partidários ou não do eleito, governador ou presidente da república, pois depois de um ano de sua posse toda sua eficiência e desempenho, bem como todo tipo de corrupção envolvida no jogo da eleição já teria sido apurada e o eleitor poderia dar o seu "pare" ou "continua". Teríamos um sistema eleitoral presidencialismo - parlamentarismo. Observação: o voto já é aberto por muitos artistas e personalidades de renome que em época de campanha eleitoral, no ensejo de influenciar os eleitores em geral, declinam seu voto em favor desse ou daquele candidato. Que o povo faça o mesmo. O voto aberto implica em maior responsabilidade. Muitos que votam no candidato x quando percebem que seu desempenho não é o esperado, questionados, dizem que não votou no candidato x.

Inserida por OswaldoWendell

O homem não é forte pela patente, status ou condição que tem, mas pelo resultado que proporciona com ela!

Inserida por peds

"O verdadeiro líder não é o que coleciona títulos e sim aquele que motiva seus seguidores."

Inserida por telmanogueira

Dizem que pra conseguir, precisa lutar
Que sonhos se torna reais, então não pode parar de sonhar
Eu pensei que eu ia chegar lá
Mas a verdade é que mesmo sonhando existe um muro difícil de alcançar
Não adiantar ter mil força de vontade se na beira do precipício você não sabe voar
A gente sabe que não é fácil chegar lá
Mas a distancia é maior que imaginamos que são poucos que conseguem chegar
E mesmo esses poucos são honrados pois eles nunca desistiram de tentar
A diferença é enorme, mas não importa, se não sabe voar, tente escalar
Sempre temos algo especial que vai fazer a gente se superar, só precisa encontrar
A fé é a base, e a base é você, o caminho é longo e complicado
Mas pior que isso é ter que perder
Cada um tem seu desejo, seu potencial, seu motivo para crescer
Não sabemos por quanto tempo vamos continuar por aqui
Então faça seu legado acontecer
Uma historia que mesmo com o tempo, vai ser difícil de esquecer
Eu não entendo o mundo, e isso não me impede de viver
Cada dia construindo uma vontade inabalável de vencer
Mesmo que meu corpo caia, minha alma nunca vai perecer
É mais que só acreditar, é lutar pra fazer acontecer
Em meio ao sorriso, a tanta cicatrizes que poucos consegue perceber
E assim vou criando minha historia, minha forma de viver, independente do que venha acontecer.

Inserida por MibiBernardo

O próximo nível da existência humana só se apresenta quando é cumprido o nível atual

Se os brasileiros ficassem de marcação em seus políticos como o fazem com os jogadores da Seleção, e cobrassem deles desempenho como o fazem com os jogadores, o governo seria melhor e os brasileiros mais felizes.

Inserida por OswaldoWendell

Os brasileiros cobram desempenho dos jogadores da Seleção quando não o deviam fazer, pois em esporte a vitória é desejável, mas não é o principal. Enquanto isso, dão pouca importância para o desempenho daqueles que os governam, permitindo que os roube e sequer trabalhem em favor do povo.

Inserida por OswaldoWendell

Quando queremos algo o desempenho é melhor do que quando temos que fazer algo.

Inserida por elisbusanello

O foco no resultado é inútil, pois o resultado é apenas a consequência da aplicação do nosso desempenho. (...) Quando melhor o desempenho, mais resultados.

Inserida por pensador

Aquilo que sentimos mesmo não admitindo é intrigante tal qual o resultado inesperado e não satisfatório do desempenho.

Inserida por EliabeSerafim